Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária decorrente de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a respeito da execução do Contrato nº 91/2018, firmado entre a prefeitura e a empresa para a realização de obras de pavimentação, drenagem e sinalização das ruas João Strapasson Sobrinho e José Strapasson.
Na ocasião, foram encontradas as seguintes irregularidades: medição e aceite de serviços de revestimento do pavimento cuja qualidade não atendeu ao especificado nos projetos, contrato e normas técnicas; medição de serviços em quantidades maiores do que as efetivamente executadas; e projeto básico insuficiente para detalhar, em nível adequado e preciso, os serviços a serem executados.
Como resultado, o fiscal da obra, Lucas Nicolau Vieira, recebeu duas multas que somam R$ 12.330,90. Por sua vez, o responsável técnico pela execução dos trabalhos, Alberto Guedes Pereira, foi penalizado uma vez, em R$ 6.850,50. Finalmente, os engenheiros que elaboraram os projetos, Agnaldo Aparecido Alves e Magnun Diniz Gardine, receberam uma sanção de R$ 5.480,40 cada.
As multas estão previstas no artigo 87, incisos IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem, respectivamente, a 40 e 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 137,01 em maio, quando a decisão foi proferida. Os nomes dos quatro interessados também devem ser incluídos no cadastro dos responsáveis com contas irregulares, para os fins do artigo 170 da mesma norma.
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