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Vizinho pelado: Jovem recebe carta pedindo para parar de andar pelado em seu apartamento

 Através das redes sociais, o jornalista e influencer, Ale Schneider, expôs a carta que recebeu de forma anônima, por estar andando nu em seu apartamento na cidade de Colombo.

foto: reprodução Instagram @aleschneiderbr

No vídeo publicado no seu Instagram, ele lê o relato, que começa com "Caro vizinho exibicionista do apartamento 2... Quero pedir que pare de andar pelado com as cortinas abertas em seu apartamento, você mora no térreo e da rua onde moro, fica atrás da usa e tem total visual da sua sem vergonhasse."

No decorrer da carta, o vizinho ainda diz que sua esposa o fica vendo e ele não gostaria mais disto. em outro trecho, comete crime de homofobia "...não basta ser gay... 

Nossa equipe contatou o jornalista que nos falou sobre "é um absurdo, pois primeiro as casa que tem visão pra minha estão a mais de 100metros, a pessoa tem que ficar de binóculos, mas ali não foi por andar pelado, foi por eu ser gay, se fosse uma mulher ele não se incomodaria, e como disse na carta não basta eu ser gay tenho que andar pelado? sim tenho estou em minha casa, ondem pela distancia não da pra ver nada." e concluiu dizendo que tomara medidas legais "já entrei em contato com meu advogado, não estou violando nenhuma lei, até por que, a lei diz que não posso fazer ato obsceno, e ficar de propósito na janela ou varanda, no caso eu apenas passo da sala pra cozinha, pro banheiro pro quarto, dentro da minha residência, sem importunar ninguém"

Confira o vídeo publicado em seu instagram:


O que diz a LEI?

LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
CAPÍTULO VI
DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
Ato obsceno
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
3. Interior de residência. Como não é local acessível a indeterminado número de pessoas, desclassifica-se para o art. 65 da LCP (TACrSP, RT 602/349). Absolve-se, se o agente toma banho nu no quintal de sua casa, sendo inadmissível em teoria penal a compreensão extensiva de “lugar público” (TJGO, RT 728/609). Configura o art. 233 a conduta de agente que exibe seu pênis na varanda de sua casa para menores que por ali passavam, sendo o alpendre situado de frente para a rua, com inteira visão de quem nesta se encontra (TACrSP, RJDTACr 22/77). Também se caracteriza o art. 233, se o agente se despe em frente à janela de apartamento vizinho, exibindo seus órgãos genitais em plena luz do dia, bastando que sua janela aberta permita que pessoas de outro apartamento o vejam (TACrSP, RJDTACr22J75).
4. Local privado. O agente que pratica ato obsceno em local privado, sem acesso nem possibilidade de visão por parte de um número indeterminado de pessoas, não comete o crime do art. 233 (TACrSP, RT786/649). (Código Penal comentado / Celso Delmanto... [et al.]. — 9. ed. rev., atual, e ampl. — São Paulo : Saraiva, 2016)

Interessante:

"Exige-se que o lugar seja público, mas não que o ato obsceno seja presenciado por pessoas, bastando o dolo eventual." (TACrSP, RT 517/357, RJDTACr 21/83) (grifo do autor)

 

 

 

 

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