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COVID-19: COLOMBO LIBERA PRÁTICA DE ESPORTES COLETIVOS

Nesta segunda-feira o Prefeito Helder Lazarotto publicou no Diário Oficial do Município o Decreto n° 017/2021 que estabelece as novas normas restritivas e atividades e serviços dentro da cidade de Colombo.



De acordo com o novo decreto, permanece suspenso o funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows e baladas e atividades correlatas; estabelecimentos comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico; além de casas noturnas e similares.

O decreto municipal também reafirma duas regras definidas pelo Governo do Estado: Toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas das 23h às 5h, e a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcóolicas no mesmo período de tempo em espaços de uso público ou
coletivo. Outras atividades tiveram o horário de funcionamento restringido, como bares e pubs, que podem funcionar das 8h às 21h todos os dias da semana com público reduzido

A novidade do decreto é a regulamentação de parques e espaços de prática de atividades esportivas coletivas, que poderão funcionar em todos os dias da semana, das 6 às 22 horas, desde de que os presentes façam uso de máscaras. Além disso, fica proibido o uso de vestiários, além do consumo e comercialização de alimentos e bebidas nas canchas e quadras poliesportivas. Também fica proibida a realização de campeonatos esportivos coletivos.

A regulamentação também estabelece a obrigatoriedade de intervalo mínimo de 15 minutos entre os horários das práticas esportivas coletivas, afim de dispersar o público e evitar aglomeração.

Confira o novo decreto na integra:

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