Segundo a alteração, o funcionamento de mercados e afins para a ser o mesmo de antes da pandemia, somente shoppings permanecem fechado aos domingos, abrindo de segunda a sábado das 12 ás 22 horas.
A Prefeita do Município de Colombo, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 60 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. o Artigo 7º do Decreto n° 053/2020, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 7° ……..I – shopping centers: das 12 às 22 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.”
Art. 2º. o Artigo 15º do Decreto n° 053/2020, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 15º Os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, quitandas, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias terão autorizado o funcionamento e atendimento ao público no Município todos os dias da semana.”Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições previstas no Decreto n° 053/2020.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Colombo, 18 de agosto de 2020.
IZABETE CRISTINA PAVIN
Prefeita Municipal
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