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Polícia Militar, Guarda Municipal e Vigilância Sanitária de Colombo fiscalizam e orientam comércios sobre medidas protetivas necessárias


Esta iniciativa faz parte da resolução 001/2020 que implanta novas medidas sanitárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus
Equipes da PM, GM e Vigilância orientam os comércios sobre medidas de proteção para o novo coronavirús



A Prefeitura Municipal por meio das Secretarias de Saúde e Fazenda em conjunto com a fiscalização Sanitária e Tributária, realizou na última quinta-feira, 30, orientações para comércios não essenciais. A ação foi adotada após as denúncias feitas pela população a Ouvidoria Municipal e visam conferir se esses estabelecimentos estão realmente seguindo as normas de segurança e saúde.

As inspeções estão sendo realizadas nos bairros Maracanã e Guaraituba – por serem locais de grande fluxo de pessoas. “Nesse momento difícil de pandemia, contamos com a responsabilidade de cada um e se todos fizerem a sua parte, tenho certeza que sairemos mais fortalecidos dessa crise”, disse a Prefeita Beti Pavin.

Com o intuito de orientar os comércios sobre a obrigatoriedade das medidas protetivas – para evitar a propagação da doença – as abordagens também visam conscientizar os colombenses. Na iniciativa os agentes passam por comércios não essenciais, orientam e conferem com um check-list se os estabelecimentos estão realmente seguindo as ações recomendadas pela resolução 001/2020.

Vale lembrar, que as orientações da Prefeitura Municipal por intermédio da Secretaria de Saúde e do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 são de que – comércios não essenciais é obrigatório seguir o horário de atendimento das 10h às 16h. Além de respeitarem os distanciamentos sociais e que possuam ambientes bem ventilados.

A entrada de clientes também deve ser organizada para que não exista aglomeração. Outra orientação é que sejam disponíveis horários flexíveis para os funcionários e que disponham produtos para higiene dos ambientes, funcionários e clientes. Os estabelecimentos terão um prazo de 24 horas para a adequação dos itens da lista, caso não cumpram estarão em pena de responsabilização administrativa, civil e penal, sujeita à cassação dos documentos de licenciamento para funcionamento.

Ilson L. de Jesus/ PMC

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