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Câmara de Colombo dá posse a vereador GilGera

Nesta Quarta-feira, dia 1º de fevereiro, a Câmara Municipal de Colombo realizou a sessão de posse do 1º Suplente do Vereador Dr. Antoninho, o Senhor Givanildo da Silva (Gilgera - PSDB) perante a Mesa Diretora da Casa. 

É importante considerar que a suplência acontece dentro do mesmo partido político. Isto se deu devido ao fato de que Dr. Antoninho está assumindo a Secretaria Municipal da Saúde do Município de Colombo. 

“Depois de um ano afastado das minhas funções legislativas, eu volto para essa Casa com bastante alegria, vontade e determinação para continuar tocando os meus projetos que eu tinha dado início no meu mandato passado que é a defesa das questões dos educadores, porque são profissionais que atendem e que, às vezes, não são tão valorizados como deveriam ser. Eu saí das ruas graças a um educador que me deu oportunidade, então essa é uma das bandeiras que eu defendo. Fico feliz em poder estar voltando, em poder contribuir com o poder legislativo e poder tocar os nossos projetos, as nossas bandeiras que envolvem a questão da pedofilia e da violência contra a mulher. Quero levar o nosso gabinete itinerante para as comunidades mais carentes”, declarou o vereador Gilgera. 

De acordo com o artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Colombo, em caso de vaga, investidura e licença previstos nos artigos 16 e 17 deste Regimento, o Presidente convocará imediatamente o suplente, que deverá tomar posse no prazo de cinco dias, salvo justo motivo.

§ 1º Para os fins do caput, considera-se justo motivo, doença ou ausência do País, devidamente comprovadas.

§ 2º O suplente tomará posse perante a Câmara Municipal, em sessão ordinária ou extraordinária, exceto em período de recesso, quando tomará posse perante a Mesa.

Suplente de Vereador – É todo candidato que concorreu ao cargo nas eleições e que não foi eleito para uma vaga na Câmara Municipal. O candidato não eleito fica disponível para assumir uma vaga nos próximos anos, caso o vereador eleito não possa assumir ou continuar o seu mandato (temporariamente ou até o final da legislatura).

A lista de suplentes é por partido, sendo composta por ordem de votação. O primeiro suplente é aquele com mais votos entre os não eleitos pelo partido. O suplente pode ser convocado para assumir o cargo de vereador em uma das seguintes situações: licença, morte, renúncia, afastamento para assumir ou concorrer a outro cargo ou por suspensão.

Pela Câmara Municipal!

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